Basta olhar para as tempestades no Sul da Bahia, Minas Gerais, Petrópolis (RJ) e Recife (PE) para enxergar que as injustiças climáticas têm gênero, raça e CEP. São sempre as mesmas vÃtimas. Pessoas vulneráveis à s mudanças climáticas por causa das condições impostas pela pobreza. Ou seja, especialmente mulheres pobres e negras, indÃgenas, quilombolas, pescadores, ribeirinhos e trabalhadores rurais.
âA vulnerabilidade ambiental têm marcadores muito especÃficos, especialmente em gênero e raça, que fazem com que as pessoas mais impactadas pelas mudanças climáticas sejam mulheres periféricas do Sul Globalâ, analisa LetÃcia Lima, autora do livro âMulheres e (in)justiça climática no Antropoceno â Uma abordagem interseccionalâ.
Aqueles que sofrerão as consequências da crise climática são, em sua maioria, mulheres, cortadas por eixos variados que lhes dão cor, classe, orientação sexual, etnia, nacionalidade. Quanto mais cruzamentos, mais injustiça
A lançar mão de uma expressão geopolÃtica para identificar os responsáveis históricos pela crise climática, a autora aponta para o Norte Global, termo usado para descrever um agrupamento de paÃses desenvolvidos; enquanto na outra ponta, estão os paÃses de baixa renda, identificados como os do Sul Global, e que são as principais vÃtimas das mudanças climáticas.Â
Escrito no âmbito do Mestrado na PUC-Rio e no Grupo de Pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (Juma), vinculado à Coordenação de Direito Ambiental do Núcleo Interdisciplinar de Meio Ambiente da PUC-Rio, o livro lançou mão de uma teoria feminista, a interseccionalidade, para analisar os problemas climáticos além das questões ambientais e sob o viés de gênero. A conclusão da pesquisadora em Direito Ambiental é que as mulheres são as principais vÃtimas dos eventos gerados pelas mudanças climáticas, como deslizamentos, enchentes, furações…
âAqueles que sofrerão as consequências da crise climática são, em sua maioria, mulheres, cortadas por eixos variados que lhes dão cor, classe, orientação sexual, etnia, nacionalidade. Quanto mais cruzamentos, mais injustiçaâ, analisa LetÃcia, afirmando que âas mulheres negras são mais impactadas porque elas acabam tendo mais eixos de opressãoâ.
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Veja o que já enviamosAo citar que as mulheres representam o maior percentual de pobres no mundo e desempenham atividades relacionadas diretamente à biodiversidade e à coleta de recursos florestais, LetÃcia chama atenção no seu livro para o fato de que sem a lente interseccional, os problemas climáticos seriam vistos apenas do ponto de vista ambiental ou, no máximo, social, enquanto os problemas especÃficos das mulheres não seriam sequer observados.
Os dados estatÃsticos comprovam a tese. Cerca de 2,4 bilhões de mulheres em idade ativa não têm oportunidades econômicas iguais à s dos homens e 178 paÃses mantêm barreiras legais que impedem sua participação econômica plena, segundo o relatório “Mulheres, Empresas e o Direito”, do Banco Mundial (Bird), divulgado no começo de março último. Em 86 paÃses, as mulheres enfrentam alguma forma de restrição ao mercado de trabalho e 95 paÃses não garantem a remuneração igualitária para trabalhos de igual valor. Dois terços dos adultos analfabetos do mundo são mulheres.
Riscos ambientais assimétricos
A percepção de que os riscos ambientais não são democraticamente compartilhados vem tirando da invisibilidade o movimento pela justiça climática, que vem ganhando tração nos últimos anos à medida que os eventos extremos aumentam de frequência e intensidade.
Três décadas depois da Rio-92, não é mais possÃvel ignorar a dimensão humana, ou desumana, da crise climática e seus impactos. à que a mortalidade causada por enchentes, secas e tempestades foi 15 vezes maior nas regiões mais vulneráveis do que nas menos vulneráveis entre 2010 e 2020, segundo o último relatório do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), publicado no começo do ano. O aquecimento global deixou de ser uma preocupação meramente ambiental.
Ainda que o âprincÃpio da equidadeâ tenha entrado pela primeira vez em um documento das Nações Unidas na Rio-92, foi pouco mais de duas décadas depois, em 2015, na COP21, que o termo justiça climática foi textualmente citado no Acordo de Paris. No artigo 7º, o acordo prevê a necessidade de adaptação climática sensÃvel ao gênero.
Ainda que reconheça que o documento assinado na COP21 tenha sido uma das mais sólidas bases para o movimento da justiça climática, LetÃcia aponta falhas na sua implementação: âà preciso que ocorra transferência de tecnologia e de recursos financeiros do Norte para o Sul Global para que para esses paÃses possam se adaptar e mitigar os impactos da crise climáticaâ.
Uma das faces mais visÃveis das mudanças climáticas são os eventos extremos, como mostraram, por exemplo, as chuvas torrenciais registradas nos últimos seis meses no Brasil, o que evidencia a desigualdade na distribuição de ônus e bônus das mudanças climáticas entre comunidades, grupos sociais e paÃses.
