O juiz Fernando Biolcati, de São Paulo, determinou no inÃcio de abril que o Facebook divulgue dados sigilosos sobre autores de uma página online que publica crÃticas ao empresário João Doria, atual prefeito da maior cidade do paÃs. Não é a primeira vez que a Justiça brasileira promove a quebra de privacidade nas redes sociais. Desde 2015, o WhatsApp, por exemplo, já teve seu serviço suspenso algumas vezes, em todo o paÃs, graças a decisões desse tipo, prejudicando milhões de usuários.
[g1_quote author_name=”Daniel Arnaudo” author_description=”Colaborador do Instituto Igarapé” author_description_format=”%link%” align=”left” size=”s” style=”simple” template=”01″]Há uma grave separação entre os objetivos de direitos civis, liberdade de expressão e privacidade do Marco Civil e os objetivos mais tradicionais de controle da ordem social que têm avançado no Congresso
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Veja o que já enviamosà por essas e outras que estudiosos da internet não hesitam em afirmar que o pedacinho brasileiro da rede mundial está sob ameaça. à o que diz, por exemplo, o professor Daniel Arnaudo, pesquisador do Instituto de PolÃtica Internacional da Universidade de Washington e colaborador do Instituto Igarapé. Ele se mostra particularmente preocupado com o crescente número de decisões judiciais que desvirtuam o chamado Marco Civil da Internet, espécie de âconstituiçãoâ que determina direitos e deveres no uso da rede no paÃs.
Não deixa de ser curioso, aliás, que a decisão de Biolcati seja tomada no mesmo mês em que o Marco Civil completa três anos. A lei 12.965/14 é considerada um modelo entre juristas internacionais, principalmente por não criar distinções polÃticas ou econômicas para os seus usuários. O problema é que, desde o inÃcio do governo Michel Temer, alguns projetos de lei e emendas estão tentando abrir brechas no Marco Civil.
Como exemplo de retrocesso, Daniel Arnaudo cita o PL 730/2015, que, se aprovado, permitirá que todas as empresas de internet forneçam à polÃcia, SEM necessidade de ordem judicial, dados sigilosos de seus usuários. E tem também o PL 215/2015, que obriga armazenamento de dados dos usuários para possÃvel uso em investigações criminais, contrariando normas básicas de privacidade digital. Não é por acaso que esse projeto está sendo chamado de PL Espião.
No fim das contas, o que está acontecendo é um ataque não só ao Marco Civil como também ao próprio Código Civil, o que pode prejudicar profundamente o uso da internet por 129 milhões de brasileiros â o equivalente a 59% da população do paÃs, o quinto maior paÃs do mundo em número de usuários. âHá uma grave separação entre os objetivos de direitos civis, liberdade de expressão e privacidade do Marco Civil e os objetivos mais tradicionais de controle da ordem social que têm avançado no Congressoâ, diz Arnaudo.
A ação de alguns deputados que querem remendar o Marco Civil é clara: constranger a livre manifestação de opinião dos internautas e proteger sua própria imagem. Discute-se no Congresso a possibilidade de qualquer cidadão exigir o sumiço de qualquer informação a seu respeito. Essa ação pode funcionar como uma espécie de revisionismo histórico em tempos digitais, ou seja, apagar da história os rastros de alguém que tenha cometido atos ilÃcitos em algum momento.
Outro problema grave é o que o pesquisador chama de âexcessiva judicializaçãoâ, ou seja, a facilidade com que decisões judiciais simples podem suspender os serviços de internet no paÃs. Os já citados bloqueios ao WhatsApp, em dezembro de 2015 e em maio e junho de 2016, além da detenção de um executivo do Facebook por se negar a fornecer dados sigilosos à Justiça, sinalizam o poder de uma atuação âjudicial e processual desmedidaâ, segundo Arnaudo.
[g1_quote author_name=”Daniel Arnaudo” author_description=”Colaborador do Instituto Igarapé” author_description_format=”%link%” align=”left” size=”s” style=”simple” template=”01″]Se o governo e a estrutura administrativa continuarem como estão, eles poderão complicar qualquer esforço relacionado ao avanço da governança da internet
[/g1_quote]âElas representam ameaças legais à s comunicações via internet em um dos maiores sistemas online do mundoâ, complementa ele. âO episódio demonstrou como os investigadores estão determinados a obter acesso a comunicações pessoaisâ.
As agressões ao Marco Civil não param por aÃ. O pesquisador reclama do uso de verbas originalmente destinadas à implementação do acesso universal da internet, realocando-as para investigações policiais e na área de segurança. São cerca de R$ 100 bilhões de recursos públicos obtidos via Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) ou pelo já veterano Fundo da Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), criado em 2001. A rigor, esse dinheiro sempre foi contingenciado pelo governo federal para tapar buracos nas finanças de outras áreas, prejudicando a criação de infraestrutura para a chegada da internet a todos os cantos do paÃs.
Outro ponto polêmico apontado por Arnaudo é que, sem um Ministério das Comunicações, extinto na reforma promovida pelo presidente Temer em 2016, a liderança polÃtica que defendeu e administrou a lei da internet está desestruturada. Toda ela teve de ser reorganizada e foi agregada ao novo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicação â que, no entanto, tem visões diferentes a respeito do Marco Civil.
âSe o governo e a estrutura administrativa continuarem como estão, eles poderão complicar qualquer esforço relacionado ao avanço da governança da internetâ, alerta o pesquisador, que acaba de divulgar, junto com o Instituto Igarapé, o estudo âO Brasil e o Marco Civil da Internet: o estado da governança digitalâ.
No documento, Daniel Arnaudo também deixa claro que o governo brasileiro não está respeitando o princÃpio da neutralidade da rede, pelo qual todo o tráfego deve ser tratado de maneira idêntica â independentemente da fonte, do destino ou do conteúdo â de uma ponta à outra da rede. âEm outras palavras, uma mensagem do Facebook, da Apple ou da IBM deve ser tratada do mesmo modo que uma mensagem entre dois endereços de e-mail hospedados privadamenteâ, diz o pesquisador.
