Nesta primeira semana de 2024, o Supremo Tribunal Federal recebeu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de três partidos, com pedido de liminar, contra a Lei 14.701/2023, instituindo o marco temporal estabelecendo que os povos indÃgenas só têm direito ao reconhecimento e demarcação de territórios se comprovarem sua presença nas áreas em 5/10/1988, data da promulgação da Constituição Federal. Foi a segunda ADI com o mesmo objetivo – na última semana de 2023, a Articulação dos Povos IndÃgenas do Brasil (Apib) e dois partidos haviam protocolado outra ação contra o marco temporal. E o STF também recebeu uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) de partidos defendendo a lei aprovada no Congresso.
Leu essa? Marco temporal: o que é e como afeta a demarcação das terras indÃgenas
A nova batalha sobre os direitos dos povos indÃgenas à s suas terras começou após a lei nº 14.701/2023, considerada como lei do genocÃdio para o movimento indÃgena, ser promulgada, na quinta-feira (28/12) pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. Aprovado em maio na Câmara, o projeto limitando os direitos indÃgenas à s terras ocupadas em 1988, foi referendado pelo Senado em setembro, uma semana depois do STF considerar inconstitucional a tese do marco temporal. O presidente Lula vetou este trecho da lei, mas, em 14 de dezembro, sessão conjunta do Congresso Nacional derrubou os vetos presidenciais.
Gostando do conteúdo? Nossas notÃcias também podem chegar no seu e-mail.
Veja o que já enviamosA primeira ADI foi protocolada pela Apib, em conjunto com os partidos polÃticos Rede e PSOL, com pedido de concessão da medida cautelar para que sejam suspensos os efeitos da legislação sancionada pelo Congresso. “A Lei nº 14.701/2023 constitui o maior retrocesso aos direitos fundamentais dos povos indÃgenas desde a redemocratização do paÃs”, afirmam os advogados na petição inicial de 104 páginas da ADI 7582, argumentando que a lei “pretende alterar a Constituição da República e desfigurar os direitos nela inscritos pelo constituinte originário, impondo,
aos povos indÃgenas, retrocessos, violências e proteção deficiente”.
A Apib e seus aliados destacam ainda que, além do marco temporal, a lei tem outras “inconstitucionalidades explÃcitas” por alterar a Constituição por meio de lei ordinária e proibir a revisão da demarcação e reavivar “paradigmas ditatoriais, retrógrados e de cunho racista, como o assimilacionismo, integracionismo e o regime tutelar, que foram extirpados do ordenamento jurÃdico brasileiro com a nova ordem constitucional de 1988”.
No total, a ADI pede a declaração de inconstitucionalidade de 18 artigos da Lei nº 14.701/2023. O advogado MaurÃcio Terena, coordenador do departamento jurÃdico da Apib e um dos responsáveis pela ADI, afirma que a Lei nº 14.701/2023 tem ainda “manifesto revanchismo parlamentar”, lembrando que o Senado pautou o PL no mesmo dia do julgamento do marco temporal no STF. âVivemos em um sistema de freios e contrapesos e o limite imposto pelo Poder Legislativo é o de não aprovar leis que atentem contra cláusulas pétreas estabelecidas na Constituição Federal”, argumenta Terena.
A petição também pede que a ADI tenha como relator o ministro Edson Fachin, que também relatou o Recurso Extraordinário (RE) nº 1.017.365, no qual o STF rejeitou o marco temporal. E defende a urgência da medida cautelar. âEnquanto a ADI tramita no STF, nós povos indÃgenas, não podemos sofrer os danos da lei. à por isso que estamos solicitando uma medida cautelar, ou seja, que a lei seja suspensa durante o processo da ação de inconstitucionalidadeâ, explica Kleber Karipuna, coordenador-executivo da Apib.
Nesta primeira semana de 2024, foi protocolada uma segunda ação – A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7583, com pedido de liminar, apresentada por PT, PCdoB) e PV. Os partidos argumentam que o STF já “concluiu que a adoção desse marco temporal para definir a ocupação tradicional da terra pelas comunidades indÃgenas não é compatÃvel com a proteção constitucional aos direitos dos povos indÃgenas sobre seus territórios”. A ADI incorpora a argumentação feita pelo governo para os vetos do presidente Lula.
PT, PCdoB e PV também requerem medida cautelar para “suspender os efeitos jurÃdicos dos dispositivos impugnados nesta Ação Direta de Inconstitucionalidade, até seu julgamento definitivo, seja pela plausibilidade jurÃdica do pedido, considerando a recente apreciação dos temas objeto desta demanda, por ocasião do julgamento do RE 1017365, seja em razão do risco iminente e de difÃcil reparação decorrente da vigência das normas ora impugnadas, que possibilitarão recrudescimento de conflitos fundiários e acirramento”. A ADI 7583 também pede que Facchin seja o relator.
Do outro lado da batalha jurÃdica no Supremo, os partidos PL, PP e Republicanos pediram que o STF declare a validade da legislação, por meio da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87. Os oposicionistas, com grande influência da bancada ruralistas, argumentam que a lei nasce em meio a uma grande disputa polÃtica. Segundo os partidos polÃticos, os vetos presidenciais “revelam apenas discordâncias polÃticas entre a Presidência da República e o Congresso Nacional e que, de acordo com a própria regra constitucional que possibilita a derrubada de vetos, a decisão polÃtica das Casas Legislativas deve prevalecer à posição do presidente da República”.
