ElaÃze Farias*
Os indÃgenas Waimiri-Atroari (autodenominados Kinja) vão entrar com uma ação cÃvel e um pedido de indenização por danos materiais e morais contra o deputado estadual Jeferson Alves (PTB-RR). O parlamentar pelo estado de Roraima invadiu a terra indÃgena na manhã de sexta-feira (28), e munido de uma motosserra e um alicate rompeu a corrente de isolamento do posto de fiscalização do local. A cena foi filmada por seus assessores e uma TV local, além de ser divulgada nas redes sociais.
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Veja o que já enviamosA conduta do deputado e seus asseclas, de querer agir com as próprias mãos, além de incitar as pessoas às mesmas práticas, se enquadra também em várias outras condutas tipificadas como crime na legislação penal brasileira
[/g1_quote]No vÃdeo, Alves gaba-se do feito, pede apoio do presidente Jair Bolsonaro e diz que o gesto âé por Roraima, pelo Brasilâ. âEssas correntes, se depender de mim, nunca mais vai (sic) deixar o Estado isoladoâ, anunciou. A Terra IndÃgena Waimiri-Atroari abrange o norte do Amazonas e uma parte do estado de Roraima.
Dois homens que acompanhavam o deputado prenderam dois indÃgenas (um deles, adolescente) na guarita de fiscalização e os deixaram trancados quando foram embora. Os fiscais indÃgenas tentaram filmar com celular a ação criminosa do deputado, mas foram impedidos pelos assessores.
âA conduta do deputado e seus asseclas, de querer agir com as próprias mãos, além de incitar as pessoas à s mesmas práticas, se enquadra também em várias outras condutas tipificadas como crime na legislação penal brasileiraâ, condenou em nota a Associação das Comunidades Waimiri-Atroari. Para a entidade, o deputado e seu grupo incorreram nos crimes de ameaça, sequestro e cárcere privado, violação de domicÃlio, roubo, dano, dano qualificado, incitação ao crime, coação no curso do processo, exercÃcio arbitrário das próprias razoes, além de causar ilÃcito civil de natureza material e moral.
[g1_quote author_name=”Manoela Cavalcânti” author_description=”Procuradora da República em Roraima” author_description_format=”%link%” align=”left” size=”s” style=”simple” template=”01″]Não é alarmista prever que tal estado de coisas, se se mantiver inerte o poder público, poderá descambar para conflito violento com os povos indÃgenas que guarnecem os postos de entrada da TI Waimiri-Atroari
[/g1_quote]Em decisão liminar concedida ainda na noite de sexta, o juiz federal Felipe Bouzada Flores Viana, da 2ª Vara da Justiça Federal de Roraima, aceitou pedido do Ministério Público Federal determinando que a Fundação Nacional do Ãndio (Funai) e a União recoloquem a corrente no posto de fiscalização. Funai e União também devem tomar medidas de proteção no trecho da terra indÃgena onde funcionam os postos de vigilância e a corrente. Também devem ser destacados servidores, policiais federais, policiais rodoviários ou agentes militares aptos âpara assegurar a manutenção da ordem tendente a impedir novos atos de usurpação da função jurisdicional no que diz respeito à permanência das correntesâ.
O Ministério Público Federal havia ingressado com uma tutela provisória de urgência na Justiça Federal solicitando que a União e a Funai tomassem providências para âassegurar a manutenção da ordem e impedir a prática de novos atos de usurpação da função jurisdicional no que diz respeito à permanência das correntesâ. A procuradora da República Manoela Cavalcante foi além: ânão é alarmista prever que tal estado de coisas, se se mantiver inerte o poder público, poderá descambar para conflito violento com os povos indÃgenas que guarnecem os postos de entrada da TI Waimiri-Atroariâ.
A existência de correntes e controle BR-174 é alvo de um processo que tramita há 16 anos, sem decisão na Justiça Federal. Ele chegou até o Supremo Tribunal Federal (STF), que declinou da ação em 2019, fazendo com que o processo voltasse para a primeira instância. Para a procuradora, enquanto a questão não for decidida, deve-se voltar ao controle de tráfego com as correntes. âBusca-se, assim, evitar conflitos e instabilidade social enquanto não sobrevier sentença neste momento processual derradeiroâ, justifica.
