Um dos principais entraves para a votação do PL 2630/2020, conhecido como o PL das Fake News, é a definição do órgão regulador responsável pela fiscalização do cumprimento das novas regras. Retirado de pauta após a apresentação do relatório do deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP), o projeto de lei vem passando por novas discussões mas o próprio relator já admitiu que o maior impasse para a votação é sobre quem assumirá o papel de autoridade regulatória.
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Pesquisadores defendem um órgão regulador multissetorial para a fiscalização, com a participação de diversos segmentos da sociedade e do próprio poder público. “Se você tem um órgão indicado só pelo Executivo, por exemplo, você está incorrendo no risco da indicação de pessoas sem compromisso com a liberdade de expressão caso seja uma gestão um pouco mais autoritária. Então, é muito importante que esse órgão não seja somente multissetorial como tenha diversos pilares do setor público”, afirma a advogada Iná Jost, coordenadora da área de Liberdade de Expressão do Internet Lab, centro independente de pesquisa interdisciplinar com foco nas áreas de direito e tecnologia.Â
Um modelo que entendo como o mais positivo articularia uma autoridade nova com independência funcional e essa autoridade seria amparada por um comitê ou conselho, uma entidade de caráter multissetorial participativa que pudesse oferecer subsÃdios para a atuação dessa autoridade reguladoraâ
O próprio Orlando Silva defendia a ideia de um órgão autônomo semelhante à s agências; alguns parlamentares defendiam que essa fiscalização devia ficar sob responsabilidade da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). Na atual versão do projeto, o deputado retirou a criação de uma autoridade autônoma para fiscalizar as plataformas digitais, após pressão da bancada evangélica, de partidos de direita e de integrantes do Centrão. Com apoio das big techs, a oposição disseminou a tese de que a nova agência seria como um âMinistério da Verdadeâ censurando as redes sociais, o que acabou sendo decisivo para a retirada de pauta do PL das Fake News.
O antropólogo e pesquisador Gustavo Rodrigues, diretor do Instituto de Referência em Internet e Sociedade (IRIS), afirma que essa narrativa é completamente falsa. âEsse órgão regulador não vai ter nenhuma atribuição de analisar conteúdos em si. Ele não vai analisar se uma publicação é verdadeira ou falsa, se ela está violando ou não os termos de uso da plataforma. Ele não vai definir o que é verdade ou mentira na internetâ, argumenta.
Em diversos setores, há uma regulação que precisa de uma autoridade responsável para fiscalizar e a lei ser cumprida. Como há a Agência Nacional de Cinema (Ancine), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a Agência Nacional de Energia Elétrica e a própria Anatel. Mas a falta de consenso sobre quem fiscaliza se as regras estão sendo cumpridas trava o debate.Â
CrÃticas à Anatel
Para Rodrigues, existem alguns motivos para a Anatel não ser considerada um órgão adequado para exercer esse papel. O diretor do IRIS argumenta que a agência tem um histórico de não estar conectada com temas que estão no centro do debate sobre as plataformas digitais, como a defesa do Estado democrático de direito, a proteção da liberdade de expressão, o combate a conteúdos ilÃcitos ou o enfrentamento à desinformação. âA Anatel trabalha com as questões de infraestrutura; está ligada à s questões de telefonia, à fiscalização de conectividade e do provimento da conexão. Ou seja, fiscaliza a atuação de empresas que fornecem o acesso à internet. Ela não faz a fiscalização de plataformas especÃficas que operam acima dessa camada. E essa fiscalização demanda expertise e sensibilidade para esses temas de direitos humanosâ, explica.
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Veja o que já enviamosUm segundo aspecto para Gustavo Rodrigues é o desempenho da agência no próprio setor das telecomunicações. âAs atribuições legais da Anatel envolvem zelar pelo cumprimento das normas que são aplicáveis à s telecomunicações, ao provimento de conexão à internet e cuidar para que esse serviço tenha uma qualidade melhor. E a qualidade desses serviços no Brasil é bastante precáriaâ, ressalta o diretor do IRIS, centro de pesquisa independente e interdisciplinar dedicado a temas relativos à internet, sociedade e direitos humanos. Rodrigues lembra ainda que o paÃs está muito longe da universalização da inclusão digital e que a falta de investimento na infraestrutura pública de telecomunicações, por parte das grandes empresas do setor, também ocorre pela Anatel não fiscalizar de forma completamente adequada.
Um terceiro ponto é o histórico da Anatel em relação ao multissetorialismo. O pesquisador considera a agência inadequada pelos mecanismos de participação social serem esvaziados. âEles têm um conselho consultivo, que seria um espaço para isso, e ele historicamente não é muito vocal e nem tem muita influência sobre as decisões da agênciaâ, afirma. Rodrigues acredita que um caráter multissetorial e colaborativo seja um caminho para o órgão regulador do PL 2630/2020: a presença de um conselho consultivo, como o Comitê Gestor da Internet (CGI), que tenha um papel legal de estabelecer atribuições e diretrizes junto a uma autoridade, com estrutura nova, que seja responsável pela fiscalização e aplicação das sanções.
O pesquisador João Victor Archegas, do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio (ITS Rio), também critica a proposta da Anatel assumir a função de regular as plataformas, destacando a falta de expertise da agência sobre o ecossistema digital. Para Archegas, é fundamental que haja um histórico de defesa e de compreensão da importância do artigo 19 do Marco Civil da Internet para uma agência que quer regular internet e processos complexos como a moderação de conteúdo em plataformas digitais. âA Anatel não tem, por exemplo, histórico de defesa do artigo 19, que é uma das peças fundamentais da governança e regulação da internet no Brasil. Por mais que o PL 2630 pense em responsabilização de plataformas, ele trabalha muito com essa responsabilização vinculada ao risco sistêmico, então é uma responsabilização que é compatÃvel com o artigo 19â.
O pesquisador também afirma ser fundamental que a independência seja garantida e não haja uma captura polÃtica tendenciosa pelo governo que esteja no poder ou pelo setor que é regulado, destacando ainda a falta de comprometimento da Anatel com a pauta de neutralidade de rede e citando a questão das empresas de telecomunicação, principalmente operadoras de telefonia móvel, que acabam tendo contratos com empresas de tecnologia para oferecer acesso a aplicativos, por exemplo. âMe parece completamente incompatÃvel uma agência com esses problemas de regular o próprio setor também assumir e concentrar essa prerrogativa de regular o arcabouço regulatório do PL 2630. A gente precisa pensar em uma divisão de competências para a Anatel focar no que ela sabe fazer que é a telecomunicações, e uma outra agência que possa pensar especificamente em internet e plataformas digitaisâ, analisa Archegas.
Questionada sobre a polêmica, a Anatel afirmou, em nota, que “vem se colocando à disposição para colaborar no recente debate em torno do Projeto de Lei PL 2630/2020, tendo em vista sua expertise e experiência no contexto regulatório do ecossistema digital. A agência acrescentou que trabalha na atualização de seus processos, na capacitação de seu pessoal e no fomento à pesquisa nacional visando ao desenvolvimento de ideias e ferramentas regulatórias inovadoras, abertas para uso por toda a administração pública e sociedade. “Diante de tais esforços e resultados, a Anatel mostra-se apta a atuar na fronteira da regulação das plataformas digitais, caso o Legislativo assim o entenda e determineâ, conclui a nota da agência.
Propostas para nova regulação
A coordenadora da área de Liberdade de Expressão do Internet Lab, Iná Jost, defende que o novo órgão regulador das plataformas digitais seja multissetorial e independente. Apesar das limitações orçamentárias e de recursos serem uma questão para a criação de um órgão novo, o Internet Lab avalia ser inevitável uma nova entidade. Iná destaca ser importante que esse órgão congregue “o máximo de pessoas possÃveis para se ter uma abordagem mais ampla possÃvel”.
A advogada considera que o desenho regulatório proposto pela Comissão Especial de Direito Digital do Conselho Federal, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é um caminho que soluciona as questões futuras que esse órgão regulador potencialmente teria. O documento, já enviado ao deputado Orlando Silva, sugere a criação do Sistema Brasileiro de Regulação de Plataformas Digitais. Este sistema seria tripartite. Teria o Conselho de PolÃticas Digitais como órgão responsável pela fiscalização e aplicação das diretrizes estabelecidas à s plataformas – o novo órgão seria composto por integrantes indicados pelos Três Poderes, pela Anatel, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e pela OAB federal. O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI) seria responsável pela promoção do debate sobre o tema no paÃs por meio de estudos, recomendações e diretrizes. Ainda haveria uma entidade de autorregulação sendo uma pessoa jurÃdica com a responsabilidade de decidir quanto aos casos concretos de moderação de conteúdo das plataformas digitais.
Em relação a essa proposta da OAB, o pesquisador João Victor Archegas, do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio (ITS Rio), avalia que pode funcionar se for bem feita, mas considera importante que haja uma discussão melhor sobre a composição do conselho. âNa verdade, eles não criam necessariamente uma entidade nova, eles criam um conselho que vai ser composto por entidades já existentes. Será que realmente a gente precisa da representação da Anatel, do Cade, da ANPD? A gente tem que discutir isso um pouco melhor e entender como ele funcionaria na práticaâ.
Para Archegas, o órgão poderia ser mais multissetorial, mas acredita ser uma proposta válida que pode render alguns frutos. Já Gustavo Rodrigues, diretor do Instituto de Referência em Internet e Sociedade (IRIS), considera como o mais positivo um modelo que  “articule uma autoridade nova com independência funcional e essa autoridade seja amparada por um comitê ou conselho, uma entidade de caráter multissetorial participativa que possa oferecer subsÃdios para a atuação dessa autoridade reguladoraâ, pontua.
A autoridade regulatória na União Europeia e Reino Unido
Atualmente, há dois grandes marcos internacionais no debate sobre a regulação das plataformas e que estão também influenciando a discussão sobre o PL das Fake News no Brasil. Na União Europeia (UE), a discussão ganhou força após a aprovação do regulamento de proteção de dados pessoais e privacidade. Na UE, o próximo passo de regulação de espaço digital foi o DSA (Digital Services Act). O ato de serviços digitais aborda as plataformas e os serviços oferecidos por buscadores, redes sociais e aplicativos de mensageria privada. Foi criado um órgão único regulador no nÃvel da UE e cada paÃs também tem que indicar um regulador especÃfico para cada jurisdição que vai coordenar esforços com esse regulador criado pela UE. João Victor Archegas explica o papel desse sistema que envolve diferentes reguladores. âEles têm um sistema complexo para atuar na implementação do novo ato e, principalmente, fiscalizar o cumprimento do que eles chamam de âdever de cuidadoâ, que é essa ideia de que as plataformas devem avaliar riscos sistêmicos na moderação de conteúdoâ.
No Reino Unido, o debate sobre a regulação das plataformas digitais também está avançando. Por ter saÃdo da UE, ele precisou fazer a própria regulação. âEles estão discutindo o chamado Online Safety Bill que, basicamente, é um projeto de lei da segurança online. E lá teve uma discussão um pouco diferente em relação a criação desse regulador. Eles acreditam que não é necessário criar uma nova entidade, isso geraria um aumento de despesas e é um custo desnecessárioâ, explica o pesquisador. Com esse contexto, eles resolveram aproveitar os reguladores que já existem para assumir essa competência. Assim, quem está atualmente na frente de desempenhar o papel é a Ofcom, a agência reguladora de comunicações do paÃs.
