Ainda está sem data marcada um julgamento histórico que poderá definir o futuro das demarcações das terras indÃgenas no paÃs. No centro da discussão, uma disputa envolvendo a Terra IndÃgena Ibirama Laklaño, onde vive o povo Xokleng, na região do Vale do ItajaÃ, em Santa Catarina. Caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) decidir sobre um pedido de reintegração de posse movido pela Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (Fatma) contra a Fundação Nacional do Ãndio (Funai). A disputa virou uma saga jurÃdica e, 22 anos depois, pode influenciar decisões envolvendo 310 terras indÃgenas que aguardam sua demarcação.
Marcada para ocorrer nesta quarta-feira, 28, a votação saiu da pauta no dia em que o desembargador Kássio Marques, que atuava no TRF 1, em BrasÃlia, era sabatinado no Senado para ocupar a cadeira deixada ministro Celso de Mello. âAcredito em Deus e no STFâ, respondeu BrasÃlio Priprá, liderança Xokleng, questionado sobre a decisão do presidente da casa, ministro Luiz Fux, de tirar o assunto da pauta.
A posse de Marques acrescenta um grau de incerteza à votação, que, até então, era vista como certa em favor dos indÃgenas. Em recentes decisões, o desembargador votou a favor de agrotóxico e contra os indÃgenas. Em setembro de 2018, Marques derrubou uma liminar que suspendia o registro de produtos à base de substâncias glifosato. O produto em questão era o Roundup, um herbicida largamente usado na agricultura contra ervas daninhas. Desde 2015, a Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica o glifosato como cancerÃgeno.
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Veja o que já enviamosMinha expectativa é que o STF seja constitucionalista, reafirme seu papel de guardião da Constituição e rejeite a tese do marco temporal
[/g1_quote]Exatamente um ano depois, Marques suspendeu uma liminar que obrigava a desocupação de 2,5 mil moradores não-indÃgenas da comunidade em terra protegida de Jarudore, no municÃpio de Poxoréu, a 240 quilômetros de Cuiabá (MT).
Caberá a ele ser um dos árbitros do recurso extraordinário 1.017.365, que o plenário do STF reconheceu, no último dia 11 de abril, por unanimidade, como sendo um julgamento de repercussão geral. Ou seja, a decisão servirá para fixar uma tese que servirá de referência para todos os casos envolvendo terras indÃgenas, em todas as instâncias do judiciário.
Sobre a mesa dos ministros, duas teses opostas: a do indigenato e o marco temporal. Ao basear-se na primeira, a Constituição Federal reconheceu em seu artigo 231 os âdireitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupamâ. Outra interpretação, apoiada pelos ruralistas, defende que o marco temporal seja o único critério para todos os processos envolvendo terras indÃgenas. Pelo marco temporal, os povos indÃgenas só teriam direito à s terras que estavam sob sua posse em 5 de outubro de 1988, quando foi promulgada a atual Constituição.
Espalhados por nove aldeias e vivendo numa área de 14,1 mil hectares, os Xokleng tiveram sua história marcada por eventos traumáticos. Com a chegada dos colonizadores europeus ao Sul do paÃs, no século XIX, os Xokleng foram praticamente dizimados pelos bugreiros. Só as meninas sobreviviam, para, em seguida, serem escravizadas. Veio a era das epidemias de gripe, febre amarela e sarampo. Mais mortes. Os Xokleng se dividiram em três grupos e apenas os Laklanõ, que se firmaram no Vale do ItajaÃ, sobreviveram. Hoje, o povo Xokleng soma 493 famÃlias, num total de 2.360 pessoas.
Foi na década de 1970, quando teve inÃcio da construção da Barragem do Norte â a maior estrutura de contenção de cheias do Brasil, famÃlias ficaram desabrigadas, começo a faltar água potável, os peixes sumiram e inúmeras aldeias ficaram isoladas. De acordo com o Instituto Socioambiental (ISA), os indÃgenas nunca foram devidamente indenizados pela construção da barragem no seu território. A expectativa da advogada do ISA, Juliana Batista, é que o STF julgue o processo da Fatma contra a Funai com coerência e replique, neste caso, a decisão histórica em favor dos quilombolas, quando o marco temporal foi rejeitado.
A expectativa do coordenador executivo da Articulação do Povos IndÃgenas (Apib), Dinamam Tuxá, é que “STF seja constitucionalista, reafirme seu papel de guardião da Constituição e rejeite a tese do marco temporal”. Caso a tese anti-indigenista vença, Dinamam teme não só pelo risco que corre novas demarcações, mas, especialmente, pela legitimação da violência contra os povos indÃgenas.
