Entre os anos de 2019 e 2022, apenas duas de cada dez meninas gestantes ou puérperas sob custódia ou restrição de liberdade em unidades socioeducativas conseguiram a liberdade através do habeas corpus coletivo 143.641. Os dados são da pesquisa âAdolescência, maternidade e privação de liberdade: mães e gestantes no sistema socioeducativo entre 2018 e 2021â, levantamento produzido pela pesquisadora e professora Jalusa Silva, da Universidade de BrasÃlia (UNB), com dados do Instituto Alana. Do público elegÃvel ao recurso, as gestantes são as maiores beneficiadas, aponta ainda o estudo.
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O habeas corpus coletivo substitui a prisão preventiva por domiciliar para gestantes e mães de crianças com até 12 anos. No caso de meninas que cumprem medidas socioeducativas estabelecidas pelo Estatuto da Criança e Adolescente, ele substitui a internação provisória por medidas socioeducativas em meio aberto. A medida foi concedida pela 2ª turma do Supremo Tribunal Federal, em fevereiro de 2018, em uma votação que resultou em um placar de quatro votos a um.Â
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Veja o que já enviamos Muitos julgam que a adolescente não tem bom exemplo a dar à filha por ter praticado um ato infracional, ou seja, a adolescente é completamente reduzida ao ato infracional cometido. Por isso, preferem mantê-las, mesmo gestantes, nas unidades de internação
Na avaliação do advogado do Instituto Alana, Pedro Mendes, as restrições impostas à concessão do habeas corpus coletivo é fruto da âforte influência da doutrina do menorismo no Estado brasileiro, que, em vez de seguir a proteção integral prevista no ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente], prioriza a punição.â O especialista, que atuou no levantamento de dados, afirma que, mesmo o Artigo 227 da Constituição Federal considerando dever do Estado assegurar o direito ao convÃvio familiar à s crianças e adolescentes, a privação de liberdade é priorizada pelo Judiciário.Â
O advogado também considera que há vieses classistas e machistas nas análises da Justiça. âMuitos julgam que a adolescente não tem bom exemplo a dar à filha por ter praticado um ato infracional, ou seja, a adolescente é completamente reduzida ao ato infracional cometido. Por isso, preferem mantê-las, mesmo gestantes, nas unidades de internaçãoâ, observa.
A medida de internação é aplicada em casos de ato infracional gravÃssimo. Ela é destinada a adolescentes com idade entre 12 e 18 anos e tem duração máxima de três anos. No direito socioeducativo, essa medida tem uma dupla camada: a pedagógica e a punitiva. Das duas, a camada pedagógica é predominante. Na avaliação de Pedro Mendes, ao priorizar a privação de liberdade em unidades socioeducativas, o Judiciário brasileiro desconsidera o caráter pedagógico. âA gente sabe que as unidades de internação não são pedagógicas, não ressocializamâ, frisa.Â
Para se ter uma ideia, relatórios de inspeções realizadas por entidades e órgãos públicos, em 2017, apontavam casos de tortura, superlotação, falta de atividades de ressocialização e estrutura precárias nas unidades de internamento brasileiras. Em junho de 2019, Pernambuco tinha 1049 internos para 702 vagas.Â
O advogado do Instituto Alana, Pedro Mendes, pondera que de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a medida socioeducativa de internação provisória tem duração de apenas 45 dias, o que seria insuficiente se comparado ao perÃodo de uma gestação.Â
Uma forma de garantir que as adolescentes grávidas possam acessar o habeas corpus coletivo é, segundo ele, âadotar medidas socioeducativas em meio aberto, a exemplo da prestação de serviço à comunidade ou considerar a extinção da medida, levando em conta que a internação deve ser aplicada em casos de ato infracional gravÃssimo e o impacto da privação da liberdade na vida da adolescente e da criança é altoâ, complementa ele.
Mulheres também enfrentam dificuldades
A ex-catadora de recicláveis Rosimere Pires dos Santos, de 40 anos, cria a neta Jennifer Gabriela Pires, de 9 anos, filha de Geane Gabriela, de 24, que está sob custódia na Unidade Prisional Feminina Bom Pastor, localizada em Recife, Pernambuco. Além de Jennifer, Geane tem outros três filhos, que vivem sob a responsabilidade de outras pessoas.Â
Eu já vi juÃzes falarem que a mulher gestante tinha que continuar presa para garantir que ela realizasse o pré-natal, oferecido pela unidade prisional. A gente sabe que a realidade das prisões brasileiras é de falta de estrutura. Os médicos que atendem são voluntários. A medida do STF de conceder o habeas corpus é positiva, mas, na ponta, não está sendo aplicada
Em prisão preventiva, Geane é elegÃvel ao habeas corpus, mas não teve acesso ao benefÃcio. âEu pensava que lá [na prisão] eles viam quem tem direito e mandava para fora [concedia os habeas corpus]â, explica Rosimere. Além desse direito, a renda do Bolsa FamÃlia, outra polÃtica pública a que ela tem direito, mesmo estando encarcerada, também não foi concedida.Â
Assim, a renda do Bolsa FamÃlia de R$ 1.925, contando com os complementos de R$ 150 para cada crianças de até 6 anos e de R$ 50 para crianças acima de 7 anos, é a única para garantir o sustento das 11 pessoas que moram no barraco de madeira, localizado nos Coelhos, bairro da periferia do Recife.Â
Doutora em Direito e professora do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), Luciana Silva Garcia afirma que entre as mulheres adultas, os critérios adotados pelos juÃzes na ponta estão cada vez mais restritivos. âEu já vi juÃzes falarem que a mulher gestante tinha que continuar presa para garantir que ela realizasse o pré-natal, oferecido pela unidade prisional. A gente sabe que a realidade das prisões brasileiras é de falta de estrutura. Os médicos que atendem são voluntários. A medida do STF de conceder o habeas corpus é positiva, mas, na ponta, não está sendo aplicadaâ, avaliaÂ
O impacto do cárcere nas criançasÂ
A gravidez por trás das celas gera impactos na formação do feto, assim como o nascimento e a convivência com a mãe até os seis meses, perÃodo prioritário da amamentação, afirma Luciana Silva Garcia. âVocê tem uma mulher presa, numa gestação que aconteceu na cadeia. A dinâmica da cadeia é muito difÃcil. Essa cadeia não oferece condições minimas para essa criançaâ, explica.
Após os seis meses de vida, a criança é retirada do convÃvio com a mãe e segue sendo impactada pelo cárcere. âEm geral, essa criança é entregue a uma famÃlia próxima, via de regra, avó ou tia materna e quando não há membros na famÃlia extensa, vão para uma instituição de acolhimentoâ, explica. Em casos como este citado por Luciana, a criança sai de um cárcere para a orfandade.Â
Em muitos casos, essa criança vai parar em uma famÃlia, que já vive em condição de pobreza, portanto não tem como arcar com as suas despesas. à o caso da ex-catadora Rosimere, que tem 11 filhos e, agora, está responsável pela neta, mas não recebe o benefÃcio do Bolsa FamÃlia a que a mãe dela têm direito.
As crianças na primeira infância têm o direito, como previsto nos artigos 227 da Constituição Federal e 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Na prática, é comum que esse direito seja violado quando se trata de filhos de crianças encarceradas. âAqui, no Distrito Federal, mulheres e homens encarcerados com filhos só têm o direito de vê-los três vezes por ano, em datas especiais. Olha que loucura! O Estatuto da Criança e Adolescente defende o direito da criança conviver com os pais. Muitas vezes, essa prisão não tem um lugar adequado para que essa mãe possa receber a criança. Essa visita acontece, na área central, na quadra, em um espaço comum da prisão, não tem uma brinquedoteca, não tem um lugar que possa minimizar o fato de uma criança visitar os pais em uma prisãoâ, pontua a professora Luciana.
